O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido de indenização por danos morais e concessão de pensão especial vitalícia a uma mulher que alegava ser portadora da Síndrome de Talidomida. O pedido foi negado após perícias médicas comprovarem que a sua deficiência não foi causada pela síndrome.
Decorrente da ingestão por grávidas de um medicamento sedativo comercializado no Brasil no fim da década de 50, a Síndrome de Talidomida causa aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto. O Brasil instituiu, em 1982, o direito dos portadores da síndrome ao recebimento de uma pensão especial, desde que fique demonstrada a sua incapacidade.
A mulher requereu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão especial, mas teve seu requerimento negado com a justificativa de que não haveria comprovação de que sua deficiência física era causada pela síndrome.
Ela ajuizou ação pedindo, além da pensão, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, sustentando ter sido prejudicada pelo indeferimento do benefício. A Justiça Federal de Joinville (SC) negou o pedido, e a mulher apelou ao tribunal.
A 3ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, o indeferimento da pensão é sustentado pelo resultado de duas perícias médicas, em que se concluiu que a deficiência da mulher não tem causa na Síndrome de Talidomida.
“Sendo o laudo médico do perito judicial, especializado em genética, no sentido de que a deficiência da parte autora não é característica da Síndrome de Talidomida, não é de ser concedido o benefício de pensão previsto na lei”, concluiu o magistrado.