Pacientes devem realizar perícia médica antes de requerer medicamento não fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no mês de julho, o pedido liminar de uma paciente de Praia Grande (SC) que solicitava o fornecimento gratuito do remédio nivolumabe para tratamento de melanoma metastático. O julgamento da 3ª Turma ocorreu no mês de julho.
A paciente diagnosticada com melanoma metastático em estágio avançado entrou com pedido de tutela de urgência para receber gratuitamente 96 fracos do medicamento. O médico da mulher disse que caso o pedido não fosse atendido com urgência, ela corria risco de morte. A liminar foi deferido em primeira instância, levando as rés a recorrer ao tribunal, que reformou a decisão em abril deste ano.
No dia 18 de julho, foi julgado o mérito do recurso da paciente.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogério Favreto, embora a atuação do Poder Judiciário seja exceção à regra, os pedidos de fornecimento de medicamentos, de tratamentos, de procedimentos e de aparelhos afins devem ser analisados caso a caso, com detida apreciação do contexto fático, mesmo sabendo-se das limitações que cercam o direito à saúde. “Os elementos de prova que instruem a ação, ao menos de momento, não são suficientes a evidenciar que o direito à saúde da autora está sendo malferido pelas rés, sequer tendo sido realizada perícia, de modo que óbice ao deferimento decorre do que dispõe a Súmula 101 desta Corte”, afirmou o desembargador.