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TRF4 nega fornecimento de medicamento por falta de perícia

By agosto 2, 2017 No Comments

Pacientes devem realizar perícia médica antes de requerer medicamento não fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no mês de julho, o pedido liminar de uma paciente de Praia Grande (SC) que solicitava o fornecimento gratuito do remédio nivolumabe para tratamento de melanoma metastático. O julgamento da 3ª Turma ocorreu no mês de julho.

A paciente diagnosticada com melanoma metastático em estágio avançado entrou com pedido de tutela de urgência para receber gratuitamente 96 fracos do medicamento. O médico da mulher disse que caso o pedido não fosse atendido com urgência, ela corria risco de morte. A liminar foi deferido em primeira instância, levando as rés a recorrer ao tribunal, que reformou a decisão em abril deste ano.

No dia 18 de julho, foi julgado o mérito do recurso da paciente.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogério Favreto, embora a atuação do Poder Judiciário seja exceção à regra, os pedidos de fornecimento de medicamentos, de tratamentos, de procedimentos e de aparelhos afins devem ser analisados caso a caso, com detida apreciação do contexto fático, mesmo sabendo-se das limitações que cercam o direito à saúde. “Os elementos de prova que instruem a ação, ao menos de momento, não são suficientes a evidenciar que o direito à saúde da autora está sendo malferido pelas rés, sequer tendo sido realizada perícia, de modo que óbice ao deferimento decorre do que dispõe a Súmula 101 desta Corte”, afirmou o desembargador.