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Proprietário de terreno na Lagoa da Conceição não pode realizar novas construções

By agosto 2, 2017 No Comments

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que impede um proprietário de terreno na Lagoa da Conceição (SC) de promover novas ocupações ou reformas. O julgamento da 3ª turma ocorreu neste mês.

O município de Florianópolis, que está cumprindo ordem judicial para a proteção ambiental, recuperação da área degradada e a promoção do livre acesso público às margens da Lagoa da Conceição, constatou que a edificação localizada no terreno do proprietário não está licenciada e se situa em área de marinha, considerada de preservação permanente, e que está a menos de 30 metros das margens da Lagoa, impossibilitando o livre acesso à suas margens.

A autarquia federal então ajuizou ação com pedido de tutela antecipada para que o proprietário, ocupante da área, seja impedido de promover novas construções e reformas que impliquem acréscimo da área edificada já existente.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis deferiu a liminar. O réu recorreu ao TRF4, alegando que é desproporcional a restrição imposta ao direito de reforma/construção/ampliação da área, uma vez que se trata de ocupação consolidada e de região urbana densamente habitada/povoada às margens da Lagoa da Conceição.

O relator do caso, desembargador federal Rogério Favreto, manteve o entendimento da primeira instância. “Diante das circunstâncias apresentadas, tenho que deve ser privilegiada a proteção ambiental em detrimento de outros direitos, ainda que também constitucionalmente garantidos. Vale dizer, é de ser impedida a realização de acréscimos na edificação, enquanto não solucionada a lide, a fim de evitar maiores danos ao meio ambiente”, afirmou o desembargador.