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Prefeitura de Florianópolis deve preservar a Praia de Lagoinha de acordo com a legislação federal

By maio 19, 2017 No Comments

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determina à prefeitura de Florianópolis o enquadramento das novas licenças e alvarás para construção na Praia de Lagoinha, nos termos da legislação federal. O local é área de preservação permanente e fica em Ponta das canas (SC).

O MPF ajuizou ação civil pública contra o município alegando omissão deste, que acabou estimulando a ocupação desordenada e ilegal, gerando alterações e degradação ao meio ambiente.

Na 6ª Vara Federal de Florianópolis, a tutela antecipada foi concedida, levando o município recorrer ao tribunal. A prefeitura alega que a legislação municipal não contraria a legislação federal. Pondera que as infrações ambientais indicadas pelo autor são demasiadamente antigas e fora da área objeto da ação de origem.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, os indícios de ocupação de áreas de preservação permanente contidos nos elementos dos autos são suficientes para o deferimento da tutela de urgência. “Até que sejam exaustivamente examinadas as provas e constatado de forma inequívoca que as atividades em tela não oferecem risco de dano irreparável ao ambiente, devem ser adotadas as medidas necessárias ao cessamento das atividades que apresentem riscos significativos ao meio ambiente”, declarou o desembargador.