O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o município de Florianópolis deixe de autorizar construções novas ou reformas que aumentem área das construções existentes na Praia de Santinho e na Praia dos Ingleses. A decisão da 4ª Turma foi julgada na última semana.
O Ministério Publico Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município alegando omissão deste, pois a área vem sendo ocupada irregularmente com residências, o que já foi constatado por órgãos ambientais.
Na 6ª Vara Federal da capital catarinense, o pedido foi julgado parcialmente procedente, mas incluiu na decisão apenas as áreas consideradas por lei de preservação permanente compreendidas no laudo pericial.
O autor da ação recorreu ao tribunal pedindo a inclusão na medida de toda área da restinga arbustiva e arbórea ainda existente.
Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, considerando a pressão exercida nas áreas de preservação permanente existentes em áreas urbanas, em especial pela urbanização desordenada, tratando-se de local com potencial turístico em razão da beleza natural. “A ampliação de proteção para abarcar também a área de restinga, nos moldes da Resolução do CONAMA 303/2002, estanca a sangria ao meio ambiente, protegendo-o, ao menos na parte em que ainda é possível, para as gerações futuras, evitando-se novos passivos ambientais”, afirmou o juiz.