O muro que fechou o último acesso à Praia do Barcela, em Florianópolis (SC), deverá ser demolido e o acesso recuperado para uso da comunidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que o dono do imóvel cercado pelo muro, situado em Área de Preservação Permanente (APP), em conjunto com a União, o Município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) se responsabilizassem pelo restabelecimento do local.
Em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) tomou conhecimento de que o último acesso à Praia do Barcela havia sido fechado em 2010, restringindo o uso da praia aos ocupantes dos terrenos litorâneos, fazendo os pescadores pularem o muro do terreno para ter acesso ao local.
Notificada, a Floram, que cuida das APPs de Florianópolis, demoliu parte do muro que se encontrava na faixa de areia, mas manteve a parte construída na beira da rodovia.
O MPF ajuizou ação pedindo que o dono do imóvel, a União, o Município de Florianópolis e a Floram se responsabilizassem pela demolição das estruturas que ocupam ilegalmente os terrenos e acrescidos da marinha e a APP da praia, recuperando totalmente as localidades afetadas. Ainda, requereu indenização por danos morais e materiais à comunidade local de pescadores, que teria sofrido com a obstrução do acesso.
A Justiça Federal de Florianópolis julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o dono do imóvel e os demais réus a demolir o muro que impedia a passagem. Determinou também que a prefeitura faça um estudo para reabrir todos os acessos à Praia do Barcela. O pedido de indenização foi negado, com o entendimento de que as cobranças sobre os possíveis danos devem ser feitas individualmente.
O MPF apelou, sustentando que é parte legítima para pleitear a indenização em nome de toda a comunidade. O Floram também recorreu, sustentando falta de interesse de agir, pelo fato do MPF já ter uma ação exclusivamente contra o município visando a abertura de todos os acessos da praia. Afirmou, também, que a área do imóvel não é de preservação permanente, sendo injustificada sua presença na ação.
O dono do imóvel, a União e o Município de Florianópolis apelaram igualmente, contestando suas responsabilidades na abertura e fechamento dos acessos.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo do MPF, sustentando que a afirmada lesão aos pescadores que utilizavam o acesso que foi bloqueado não representa interesse homogêneo da comunidade. Os recursos do dono do imóvel, da União e da prefeitura também foram negados.
A magistrada deu, contudo, parcial provimento à apelação da Floram. Vivian afirmou que a presença da fundação é justificada, mas que de fato existe relação entre a ação do MPF contra o município e o que foi pedido à fundação. A decisão foi proferida por unanimidade na 4ª Turma do TRF4.
“Constatada a continência quanto ao pleito de imposição ao município de obrigação de realizar um estudo multidisciplinar que preveja os demais acessos à Praia do Bacela a cada 125 metros, conforme prevê o Plano Diretor do Município, bem como de condenação à efetiva abertura de tais acessos”, concluiu.