Notícias

Estado de SC não pode ser obrigado a instalar centro de imigrantes e refugiados antes de prazo acordado com a União

By setembro 1, 2017 No Comments

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente, na última semana, pedido do Ministério Público Federal (MPF) para obrigar o Estado de Santa Catarina a cumprir sua parte em convênio com a União para a instalação do Centro de Referência e Acolhida de Imigrantes e Refugiados (CRAI/SC). O entendimento é de que não há risco suficiente que motive o deferimento da tutela, já que o prazo de vigência do contrato termina apenas no início de 2018.

Assinado em janeiro de 2016, o convênio estabelecia que União repassasse os recursos e o Estado, entre outras atividades pactuadas, disponibilizasse o local para estabelecer os serviços.

Alegando inércia quanto as obrigações firmadas, em março de 2017 o MPF ajuizou ação pedindo que o estado catarinense cumprisse sua parte do acordo e viabilizasse imóvel próprio ou cedido para possibilitar a prestação de serviços da CRAI/SC. O MPF pediu, ainda, que a União não resgatasse os valores já concedidos para a execução do contrato.

A Justiça Federal de Florianópolis indeferiu a liminar. O MPF recorreu ao tribunal, sustentando que a indisponibilidade do local gera prejuízo no atendimento aos imigrantes.

A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar a tutela. Para a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, existem evidências de que o Estado está em busca da instalação. “Não restou suficientemente demonstrada a existência de risco de perecimento de direito que justifique a outorga antecipada da prestação jurisdicional. Primeiro, porque o prazo de vigência do convênio de 24 meses apenas se encerra em 12/01/2018, não sendo iminente a ameaça de resgate dos valores disponibilizados pelo ente federal. Segundo, porque há notícias de que os imigrantes estão recebendo atendimento por uma organização não estatal, o que indica que eles não se encontram completamente desassistidos”, concluiu.