I – DA INSTITUIÇÃO, FINS E ATIVIDADES

 

Da Instituição

Art. 1º – A Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina tem sede na cidade de Florianópolis, sendo instituição de ensino mantida pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina – AJUFESC.

 

Dos fins

Art. 2º – São fins da Escola:

  1. a) propiciar meios para especialização e aperfeiçoamento na área do Direito Público e Jurisdição Federal;
  2. b) oportunizar melhores relações entre a Justiça Federal e a comunidade;
  3. c) capacitar profissionais para o exercício de carreiras públicas;
  4. d) buscar o aprimoramento cultural e jurídico de alunos e professores, incentivando seu aperfeiçoamento em atividades extracurriculares;
  5. e) promover o conhecimento jurídico como instrumento na busca da justiça;
  6. f) ser um fórum de debates das questões concernentes ao judiciário.

Parágrafo único – Poderão ser firmados convênios com instituições e entidades de ensino superior com objetivo de concretizar as finalidades da Escola.

 

Das atividades

Art. 3º – Para cumprimento dos seus fins, a Escola promoverá:

  1. a) cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização de magistrados;
  2. b) cursos de preparação ao ingresso e ao exercício da Magistratura Federal e de outros cargos dos Poderes Públicos;
  3. c) cursos de extensão, destinados a bacharéis, acadêmicos e profissionais ligados à área do Direito Público e da Jurisdição Federal;
  4. d) relacionamentos com outras Escolas da Magistratura e com instituições universitárias, no Brasil e no exterior, bem como entidades que busquem seus fins através do ensino ou da prática do Direito;
  5. e) grupos de estudo dirigidos (GED);
  6. f) divulgação dos trabalhos realizados;
  7. g) palestras e seminários.

 

II – DA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA

Art. 4º – A administração será exercida pelo Diretor da Escola e pelo Conselho de Ensino, composto por três conselheiros, nomeados pelo Presidente da AJUFESC.

Art. 5º – O Diretor da Escola dirigirá as atividades administrativas e, auxiliado pelo Conselho de Ensino, também as atividades pedagógicas da Escola.

 

Do Diretor de Ensino

Art. 6º – Compete ao Diretor da Escola:

  1. a) representar a Escola em solenidades e eventos promovidos de acordo com suas finalidades;
  2. b) decidir sobre os cursos a serem oferecidos pela Escola;
  3. c) aprovar ou apresentar para aprovação perante instituição de ensino conveniada o projeto pedagógico e o currículo do Curso Permanente;
  4. d) aprovar a contratação de professores;
  5. e) analisar, deliberar e propor alterações no regulamento, conjuntamente com o Conselho de Ensino;
  6. f) decidir sobre o aproveitamento de crédito, juntamente com o Conselho de Ensino;
  7. g) decidir sobre a vinculação ou não de Grupos de Estudo Dirigido, juntamente com o Conselho de Ensino;
  8. h) decidir sobre os meios de divulgação dos cursos oferecidos pela Escola;
  9. i) dirigir os trabalhos da secretaria da Escola;
  10. j) zelar pelos registros contábeis e fiscais da Escola;
  11. k) zelar para a melhor consecução dos fins da Escola;
  12. l) convocar reuniões do Conselho de Ensino e sortear relatores de processos entre seus membros.

 

Do Conselho de Ensino

Art. 7º – São atribuições do Conselho de Ensino:

  1. a) propor cursos a serem oferecidos pela escola e estabelecer a proposta pedagógica a ser adotada;
  2. b) elaborar o projeto pedagógico e o currículo do Curso Permanente;
  3. c) indicar a contratação de professores;
  4. d) deliberar sobre o sistema de avaliação;
  5. e) analisar, deliberar e propor alterações no regulamento, conjuntamente com o Diretor da Escola;
  6. f) estabelecer os critérios de avaliação de qualidade, tanto do curso quanto dos professores;
  7. g) orientar os professores na elaboração de seus planejamentos, acompanhá-los na respectiva execução e fornecer os subsídios necessários;
  8. h) zelar pela tempestiva apresentação dos graus de avaliação, quando houver;
  9. i) promover encontros para favorecer a execução uniforme dos programas e assegurar o princípio da isonomia na avaliação dos alunos;
  10. j) decidir sobre o aproveitamento de crédito, juntamente com o Diretor da Escola;
  11. k) decidir sobre a vinculação ou não de Grupos de Estudo Dirigido, juntamente como Diretor da Escola;
  12. l) emitir parecer sobre assuntos pedagógicos que forem submetidos a sua apreciação;
  13. m) auxiliar a Associação na instituição e manutenção de uma biblioteca ou na elaboração de convênios com bibliotecas de outras instituições para uso de alunos e professores.

 

Das substituições

Art. 8º – Qualquer um dos integrantes do Conselho de Ensino substituirá o Diretor da Escola nos seus afastamentos.

 

Dos serviços administrativos

Art. 9º – O apoio administrativo, a ser executado pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina, tem como encargo planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Escola.

 

Art. 10 – O apoio administrativo compreende a secretaria.

 

Da secretaria

Art. 11- A secretaria é o órgão responsável pela escrituração, arquivo e fichário relativos à vida escolar dos alunos e professores, bem como pelos serviços de expediente.

 

Art. 12 – Os serviços da Secretaria serão executados por Secretário e por auxiliares.

 

Art. 13 – Aos Secretários e auxiliares incumbe:

  1. a) organizar e dirigir todos os serviços da Secretaria;
  2. b) revisar toda a escrituração escolar, bem como o expediente a ser submetido a despacho e assinatura do Diretor;
  3. c) elaborar relatórios e instruir os processos a serem submetidos à autoridade superior;
  4. d) promover o registro relativo à matrícula, à frequência, ao aproveitamento e ao remanejo dos inscritos;
  5. e) providenciar o preparo de históricos e certificados de aproveitamento;
  6. f) cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da administração;
  7. g) providenciar e zelar pelo arquivo da documentação escolar.

 

III – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

 

Dos cursos

Art. 14 – Além de eventos específicos e cursos modulares de curta duração, a Escola promoverá o Curso Regular de Preparação à Magistratura Federal em nível de Especialização em Jurisdição Federal (Pós-Graduação lato sensu), ministrado conforme normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Ensino através da Resolução CNE/CES 01/2001.

  • 1º O Curso Regular de Preparação à Magistratura Federal em nível de Especialização em Jurisdição Federal será ministrado em dois semestres letivos, correspondendo aos Níveis I e II, com a duração total de 409 horas, pelo menos.

 

Art.15 – O currículo é o conjunto de todas as experiências vivenciadas pelos alunos, visando à consecução dos objetivos propostos pela Escola.

  • 1º – O currículo será organizado em função dos fins enumerados no Art. 2º.
  • 2º – O plano curricular será elaborado pelo Conselho de Ensino.
  • 3º – Os currículos dos respectivos cursos compreenderão uma ou mais disciplinas e atividades, hierarquizadas, quando for o caso, por meio de pré-requisitos, cuja integralização dará direito ao correspondente certificado.
  • 4º – O certificado somente será concedido aos alunos aprovados, conforme Resolução CNE/CES 01/2001, não se expedindo certificados de frequência para o curso de Especialização em Jurisdição Federal. Para os demais cursos e eventos poderá ser expedido certificado de frequência.

 

Art. 16 – Os cursos eventuais oferecidos pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina serão de especialização, aperfeiçoamento, atualização, aprimoramento e preparação para concursos.

 

Art. 17 – Os cursos serão realizados em módulos ou de forma integral, conforme definido pelo Diretor da Escola, em conjunto com o Conselho de Ensino.

 

Art. 18 – A realização dos cursos será previamente anunciada por edital, nele constando, conforme o caso:

  1. a) local e horário do curso;
  2. b) requisitos exigidos para a inscrição;
  3. c) valor da taxa de inscrição;
  4. d) número de vagas;
  5. e) critérios de avaliação se houver;
  6. f) prazo e local de inscrição.

 

Do ingresso

Art. 19 – O ingresso resta condicionado ao preenchimento dos requisitos exigidos no edital.

Parágrafo único – Aos inscritos em cursos anteriores ou concomitantes poderá ser dispensada a exibição dos documentos.

 

Art. 20 – O pedido de inscrição, articulado no prazo do edital e acompanhado da documentação exigida, poderá ser homologado ou não pela Direção da Escola.

 

Da Matrícula

Art. 21 – Para a matrícula, exige-se:

– preenchimento da ficha de matrícula;

– comprovante de depósito bancário da taxa de matrícula (original)

– (cópia) diploma do curso superior;

– (cópia) histórico escolar do curso de graduação em Direito;

– 1 foto 3×4;

– (cópia) Carteira de Identidade.

– (cópia) CPF

– (cópia) comprovante de residência

– classificação no teste de seleção, quando houver.

 

Do número de vagas

Art. 22 – Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas, podendo a Direção aumentar ou reduzir esse número, caso conveniente.

 

Art. 23 – O Curso não será oferecido, restituindo-se os valores pagos a título de taxa de matrícula, se o número de interessados for inferior ao número mínimo estabelecido pelo Presidente da AJUFESC.

 

Da taxa de matrícula e mensalidade

Art. 24 – Aos matriculados no Curso Regular será cobrada uma taxa de matrícula no ato do ingresso, além de doze parcelas mensais, de igual valor nominal, procedendo-se aos reajustes admitidos pela legislação vigente. A taxa referida será exigida por ocasião da matrícula, mediante depósito bancário, e as mensalidades serão cobradas por via bancária, vencendo-se no dia 10 do mês subsequente ao início das aulas ou conforme venha a determinar a Direção da Escola.

 

Do inadimplemento das mensalidades

Art. 25 – O inadimplemento das mensalidades por dois meses consecutivos impede a continuidade da frequência do aluno.

Parágrafo único – Essa regra somente poderá ser afastada em casos excepcionais, por decisão fundamentada do Presidente da AJUFESC, em vista de requerimento formulado pelo aluno interessado e apresentado antes do vencimento da segunda parcela consecutiva em atraso.

 

Art. 26 – Os débitos pendentes deverão ser regularizados para que se possa expedir o certificado de conclusão do curso.

 

Do horário das aulas

Art. 27 – As aulas serão ministradas de segunda a quinta-feira, das 19h15min às 22h30min, com duas aulas de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos cada. Excepcionalmente poderão ser realizadas aulas na sexta-feira ou finais de semana.

Parágrafo único – Serão programadas atividades complementares, especialmente testes simulados (conforme as provas objetivas do concurso de ingresso da magistratura federal), para efeito de avaliação do aproveitamento. Também poderão ser oferecidos palestras e seminários, gratuitos ou não, conforme disponibilidade.

 

Das disciplinas

Art. 28 – As disciplinas constarão de grade elaborada pelo Diretor de Ensino e/ou pelo Conselho de Ensino.

 

Da avaliação

Art. 29 – A avaliação é o processo destinado a aferir e analisar o nível alcançado segundo os fins propostos.

 

Art. 30 – A atividade curricular dos alunos será avaliada segundo os critérios estabelecidos no Regulamento do Curso, ficando a critério do professor, de acordo com a proposta pedagógica do curso, o seu desenvolvimento.

 

Art. 31 – As notas serão publicadas na Escola e o interessado terá o prazo de três (3) dias após publicação das notas para pedir revisão, através de petição fundamentada dirigida ao Conselho de Ensino.

 

Art. 32 – As provas escritas serão realizadas nas datas aprazadas pelo Diretor de Ensino.

  • 1º O aluno ausente por motivo justificado poderá requerer à Direção, até cinco (5) dias após a prova, a realização de exame em época especial. Se o pedido for indeferido, não caberá recurso.
  • 2º Para realização do exame será cobrada a taxa de R$ 50,00 (cinquenta) reais.

 

Art. 33 – Os alunos que não atingirem o conceito C nas avaliações devem fazer prova de recuperação.

  • 1º A elaboração da Prova de recuperação é encargo do Professor. A aplicação desta pode ser feita pelo professor ou por pessoa indicada pelo Diretor da Escola. O Professor pode solicitar à Secretaria a monitoração da prova.
  • 2º Aos alunos que atingiram o conceito C é permitida a realização da prova de Recuperação, como alternativa à compensação desta nota com um conceito A.

 

Dos critérios para aprovação nas disciplinas

Art. 34 – O aproveitamento do rendimento do aluno será avaliado por meio de verificações, em cada disciplina, sendo a nota final expressa em conceitos, com as seguintes equivalências:

A – Excelente 9,0 a 10 Com direito ao título
B – Bom 7,0 a 8,9 Com direito ao título
C – Regular 5,0 a 6,9 Com direito ao título
D – Deficiente 3,0 a 4,9 Sem direito ao título
E – Insuficiente 0,0 a 2,9 Sem direito ao título
I – Incompleto 0,0 Sem direito ao título
  • 1º – A obtenção de, no mínimo, média global “B”, acrescido de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, em cada disciplina, confere o direito à aprovação.
  • 2º – Será consignado conceito “I” ao aluno que obtiver na disciplina aproveitamento regular, mas deixar de completar os trabalhos exigidos pelo professor.
  • 3º – Cada conceito “C” obtido na realização de uma disciplina, o discente deverá compensar com um conceito “A” em outra disciplina para manutenção da média global igual ou superior a “B”.
  • 4º – A entrega do conceito final para cada disciplina não deverá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do trabalho ao professor responsável.

 

Art. 35 – Os alunos que não alcançarem o grau mínimo de aprovação no primeiro ou no segundo semestre farão a prova de recuperação no segundo semestre, na mesma data. Caso não obtenham a nota mínima exigida poderão submeter-se à prova oral realizada pelo Diretor de Ensino ou pelo Conselho de Ensino.

 

Da reprovação

Art. 36 – Considera-se reprovado o aluno que não obtiver o grau mínimo em uma disciplina. Para obtenção do título de Especialização em Jurisdição Federal o aluno deverá realizar o curso integralmente, não sendo admitido o aproveitamento de disciplinas.

 

Da monografia

Art. 37 – Será obrigatória a entrega de monografia ou artigo científico para o Curso Regular de Especialização em Jurisdição Federal (Pós-Graduação lato sensu), até a data fixada pelo Diretor de Ensino, inclusive com as correções devidas.

  • 1º – A obtenção de, no mínimo, conceito “B”, acrescido de aprovação nas disciplinas curriculares, confere o direito ao Título de Especialista em Jurisdição Federal.
  • 2º – O prazo para apresentação da monografia ou artigo científico poderá ser prorrogado, mediante requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo Diretor de Ensino.

 

Da frequência

Art. 38 – Somente prestarão exame os alunos que contarem com frequência mínima igual a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em cada disciplina.

 

Do abono de faltas

Art. 39 – O abono de falta cabe ao Diretor da Escola e/ou Conselho de Ensino.

  • 1º Os pedidos de abono de faltas deverão ser apresentados até 05 (cinco) dias depois da ocorrência, justificadamente, mediante o pagamento de taxa estipulada anualmente pelo Diretor da Escola em conjunto com o Conselho de Ensino.

 

Do trancamento de disciplinas

Art. 40 – Não será admitido o trancamento de disciplinas, devendo o aluno efetuar o curso regular integralmente.

 

Do cancelamento da matrícula

Art. 41 – O cancelamento da matrícula poderá ser voluntário ou compulsório.

  • 1º – O cancelamento voluntário não importará na restituição dos valores pagos, obrigando-se o aluno ao pagamento das prestações vencidas e da vincenda relativa aos serviços que seriam prestados no mês subsequente ao da notificação de rescisão, no caso do curso regular de Especialização em Jurisdição Federal. Nos demais cursos, as parcelas devidas após o cancelamento serão definidas no contrato.
  • 2º – O cancelamento compulsório impedirá o reingresso em qualquer um dos cursos.

 

Art. 42 – O cancelamento compulsório será imposto pelo Conselho de Ensino e/ou pelo Diretor de Ensino quando o aluno tiver conduta incompatível com as normas da ESMAFESC, assegurada ampla defesa e contraditório.

 

Do trancamento de matrícula

Art. 43 – No caso de cancelamento compulsório por descumprimento das normas da ESMAFESC o aluno será notificado, via email, para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias, a qual será analisada pelo Conselho de Ensino e/ou Diretor de Ensino, que notificará o aluno, via email, da decisão final.

 

Dos Créditos

Art. 44 – Para os efeitos legais, a avaliação será feita pelo Diretor de Ensino, quando então será elaborada a lista dos aprovados.

 

Art. 45 – Créditos obtidos em outros cursos não poderão utilizados.

 

IV – DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

 

Do corpo docente

Art. 46 – A gratificação de ensino atribuída aos docentes, bem como a remuneração pelo fornecimento de material didático, será fixada pela Diretoria da AJUFESC.

 

Dos deveres

Art. 47 – São deveres do professor os genericamente previstos em lei, os dimensionados pela razão de ser da Escola e os a seguir especificados:

  1. a) planejar e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade;
  2. b) dirigir estudos, orientar turmas e atividades complementares quando designado;
  3. c) avaliar o rendimento e aproveitamento dos alunos;
  4. d) enviar à Secretaria, por email, o material de apoio à aula, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para remessa aos alunos;
  5. e) ser assíduo e pontual;
  6. f) comparecer às reuniões quando convocado;
  7. g) integrar comissões, elaborar e corrigir provas dentro do prazo estabelecido;
  8. h) indicar um professor substituto;
  9. i) apresentar Plano de Ensino junto à Secretaria antes do início das aulas de cada semestre.

 

Do corpo discente

Art. 48 – O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina.

 

Dos direitos

Art. 49 – São direitos dos alunos:

  1. a) frequentar as aulas, participando das atividades curriculares;
  2. b) apontar as dificuldades encontradas em relação aos professores e ao currículo;
  3. c) requerer revisões de provas dentro dos prazos estabelecidos neste regimento.

 

Dos deveres

Art. 50 – O aluno assumirá, ao ensejo de matrícula, a obrigação de observar as disposições regimentais.

 

Art. 51 – São deveres dos alunos:

  1. a) comparecer assídua e pontualmente a todas as atividades escolares;
  2. b) zelar pela conservação do prédio e equipamentos;
  3. c) indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola.

 

Art. 52 – É vedado aos alunos:

  1. a) entrar na aula depois de iniciados os trabalhos escolares;
  2. b) portar, no recinto escolar, armas ou qualquer outro objeto perigoso;
  3. c) manter ligados, durante a aula, telefones celulares ou qualquer outro aparelho sonoro que possa perturbar o bom andamento dos trabalhos.
  4. d) filmar ou gravar as aulas.
  5. e) comportar-se de maneira inadequada às atividades de ensino.

 

Da bolsa de monitoria

Art. 53 – A Escola poderá oferecer bolsas de monitoria, preferencialmente aos servidores da Justiça Federal, conforme convênio com a Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, na forma, condições e hipóteses a serem estipuladas anualmente pelo Conselho de Ensino.

 

Das penalidades

Art. 54 – São penas disciplinares:

  1. a) advertência;
  2. b) cancelamento de matrícula.

 

V – DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

 

Da pesquisa

Art. 55 – A pesquisa é parte integrante do aprimoramento jurídico pedagógico dos professores e do aprendizado dos alunos.

 

Art. 56 – A pesquisa na Escola será fomentada em Grupos de Estudo Dirigido (GED), organizados em função das áreas de interesse dos proponentes.

Parágrafo único – Os interessados na formação de Grupos de Estudo Dirigido, integrantes ou não do corpo docente ou discente, encaminharão um projeto de pesquisa, com o aval do professor orientador, ao Diretor de Ensino que decidirá, em última instância, a aprovação do projeto tendo em vista a adequação ou não deste aos fins propostos pela Escola.

 

Da divulgação dos trabalhos

Art. 57 – A seu critério, a Escola divulgará o trabalho científico elaborado por alunos, professores e também de convidados que tenham elaborado trabalhos solicitados pela Escola.

 

Art. 58 – Para divulgação dos trabalhos a Escola proporá projetos de livros, revistas e periódicos ao Conselho de Ensino, bem como poderão ser divulgados na Revista Jurídica da AJUFESC.

 

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 59 – Os casos omissos serão decididos pelo Diretor de Ensino e/ou pelo Conselho de Ensino, em conjunto com a Diretoria Executiva da AJUFESC.

 

Art. 60 – Qualquer decisão que implique em aumento de despesa deverá ser apreciada pela Diretoria da AJUFESC.

 

Art. 61 – O presente Regimento entrará em vigor em 31 de março de 2014, revogando o Regimento vigente desde 1º de junho de 2009.