O município de Palhoça (SC) terá mais dois anos para recuperar o Rio da Madre, que atravessa a praia da Guarda do Embaú, em Palhoça (SC). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento parcial ao recurso da prefeitura, ampliando o prazo inicial. Nesse período, deverá ser implantado um sistema de esgoto e desfeitas todas as ligações clandestinas existentes.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011. Segundo o MPF, durante anos os órgãos públicos de Palhoça foram intimados para tomar providências em relação às denúncias de poluição no Rio da Madre e no mar da região da Guarda do Embaú sem êxito.
O município e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Palhoça (FCAM) recorreram ao tribunal após esgotar o primeiro prazo estipulado pela Justiça Federal de Florianópolis. A alegação é de que não foi possível o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dois anos dado pela sentença, em razão da elevada complexidade dos estudos e dos projetos das obras, da dimensão da área, além da dificuldade de captação de expressivos recursos financeiros para a sua implantação.
Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, o prazo dado ao Poder Público para o cumprimento de decisão judicial, que implica contratação e execução de obra, deve considerar as exigências burocráticas legais, dentre elas a licitação. “Considerando réu um município, há que se avaliar o volume de dinheiro que será retirado de outras atividades também importantes à Administração e, mais ainda, aos administrados”, afirmou a magistrada.