A Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina – AJUFESC, a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo – AJUFESP, a Associação dos Juízes Federais da 5a Região – REJUFE, a Associação dos Juízes Federais do Mato Grosso do Sul – AJUFEMS, a Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais – AJUFEMG e a Associação dos Juízes Federais do Piauí – AJUFEPI vêm, por meio da presente nota pública, manifestar extrema preocupação com o afastamento cautelar, realizado de forma monocrática, de ofício e sem a instauração prévia de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) dos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 4a Região Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, bem como da Juíza Federal Gabriela Hardt e do Juiz Federal Danilo Pereira Júnior.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante, de forma inafastável e inviolável, diversos direitos fundamentais a qualquer cidadão, dentre os quais assume relevo o devido processo legal, que assegura a ampla defesa e o contraditório na aplicação de quaisquer medidas que causem restrição ou limitação de direitos.
Uma das condições necessárias para o exercício da democracia é a existência do Poder Judiciário forte e independente, resguardado de todo tipo de ingerência que afete a sua plena autonomia.
A aplicação de medida administrativa de natureza gravíssima, consistente no afastamento de quatro magistrados federais do exercício regular de suas funções judicantes, sem a prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar, é reservada para situações extremamente excepcionais, tendo como órgão competente o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Espera-se a reversão dessa situação com o retorno dos magistrados à jurisdição e o efetivo respeito ao direito fundamental de todo e qualquer cidadão, assegurado constitucionalmente, do devido processo legal.