O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, pedido de suspensão de ação que busca a demolição de uma casa construída em Área de Preservação Permanente (APP) e também sobre um sambaqui, no interior da Unidade de Conservação Federal – Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APA Baleia Franca), na Praia da Galheta, em Laguna (SC).
Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação visando à recuperação da área onde o imóvel foi construído, afirmando que a edificação degrada o local, que já é protegido por lei em razão de seu valor ecológico. A APA Baleia Franca foi criada por um decreto federal em 2000, abrangendo uma área de 156 mil hectares, 130 km de costa marítima e nove municípios.
Um dos donos do imóvel entrou com pedido de suspensão do processo, baseando-se em um decreto municipal de 2016, que apresenta novas propostas sobre a regularização fundiária e o uso do solo na região em que a edificação se encontra.
A Justiça Federal de Laguna julgou o pedido improcedente, e o réu apelou ao tribunal.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, negou o apelo, sustentando que a área da construção está sob observância de normas ambientais federais, e que somente uma norma federal poderia alterar o mérito da questão. A decisão foi proferida por unanimidade na 3ª Turma do TRF4.
“Resta evidenciada a impropriedade do pedido de suspensão da ação com fundamento em decreto municipal, porquanto a legislação municipal referida não tem qualquer efeito sobre a fiscalização, proteção e preservação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, criada por decreto federal”, concluiu a magistrada.
O processo segue tramitando na 1ª Vara Federal de Laguna.