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Justiça Federal profere sentença da ação civil pública do Rio do Brás

By setembro 28, 2017 No Comments

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Vara Federal Ambiental), proferiu segunda-feira (25/9) a sentença da ação civil pública sobre a questão do Rio do Brás, em Canasvieiras, em que condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a apresentar em 30 dias e a executar em 90 um projeto de recuperação integral do rio e da praia, situados no norte da Ilha de Santa Catarina.

A sentença determina, também, a apresentação e execução de um projeto de reforma da estação de tratamento de esgoto (ETE) do Rio do Brás, para impedir que o esgoto seja despejado nos rios, incluindo o Papaquara. O projeto deve ser aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF). A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia, a ser cobrada em ação regressiva contra os agentes públicos envolvidos.

“Ocorreu um desastre ambiental, pois no início de 2016 houve um extravasamento de esgoto in natura recorde, com uma grande poluição da Praia de Canasvieiras”, afirmou o juiz na sentença. “Milhares de turistas ficaram doentes e houve um grande prejuízo para o turismo de Florianópolis”, observou Krás Borges.

Segundo o juiz, a própria Casan admitiu “que era necessária uma reforma emergencial [na ETE], tendo realizado (…) algumas medidas para a limpeza do Rio do Brás”. Para Krás Borges, “houve praticamente o reconhecimento do pedido por parte da Casan, eis que se constatou na prática que [a ETE] era ineficiente”.

A ação tem como autores, além do MPF, a União, o Ibama e o ICMBio. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).