CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES  

Art. 1º — A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AJUFESC, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.876, Edifício Luiz Elias Daux, Torre IV, 4º andar, salas 404-408, Agronômica, Florianópolis – SC, CEP 88.025-255, com prazo de duração indeterminado, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que tem por finalidade:

I — representar seus associados, judicial e administrativamente;

II — defender as prerrogativas, direitos e interesses da classe e de seus associados, individual ou coletivamente,

III – defender a moralidade e probidade administrativas, além da legalidade e a ordem constitucional, inclusive mediante propositura de ação civil pública a tal fim;

IV – propor, em defesa dos interesses coletivos dos associados, ações coletivas mediante substituição ou representação processual;

V — colaborar com as demais associações de magistrados na defesa dos interesses da Magistratura Federal;

VI — colaborar com as administrações do Poder Judiciário na 4ª Região no aprimoramento da prestação jurisdicional;

VII – firmar convênios no interesse de suas finalidades institucionais.

VIII – manter a Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina – ESMAFESC.

CAPÍTULO II – ASSOCIADOS

Art. 2º — Poderão ser associados da AJUFESC os Juízes Federais, Desembargadores Federais e Ministros de Tribunais Superiores que exerçam ou tenham exercido a jurisdição federal sobre o Estado de Santa Catarina, inclusive aposentados.
Art. 3° – O ingresso como associado é feito mediante autorização de desconto da mensalidade na folha de pagamento.

Art. 4º — Os associados não respondem pelas obrigações assumidas pela AJUFESC, nem direta nem subsidiariamente.

Art. 5º — Consideram-se dependentes do associado, exclusivamente para os fins previstos neste Estatuto:

I — o cônjuge ou companheiro;

II — os filhos menores de 21 anos;

CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º — São direitos dos associados:

I — participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, discutindo e votando os assuntos nelas tratados;

II – requerer assistência jurídica da AJUFESC para defesa de suas prerrogativas e direitos inerentes ao exercício do cargo de magistrado, na forma deste Estatuto;

III — participar das atividades promovidas pela AJUFESC;

IV — propor à Diretoria, por escrito, medidas de interesse dos associados e da Justiça Federal;

V — votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

VI — requerer, fundamentadamente, a convocação de Assembléia Extraordinária, na forma deste Estatuto;

VII – recorrer à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias, das sanções disciplinares aplicadas pela Diretoria Executiva ou do indeferimento do pedido de assistência judiciária ao associado.

§ 1º – A AJUFESC poderá, mediante decisão da Diretoria Executiva, custear despesas com a contratação de advogado quando necessária à defesa dos interesses institucionais da Entidade e ao respeito das prerrogativas constitucionais e legais dos magistrados associados, inclusive ações civis e penais contra quem os violar, vedado o patrocínio de causas que envolvam interesses individuais dos associados não vinculados às prerrogativas retro referidas.

§ 2º – A assistência jurídica por meio da AJUFESC ocorrerá, preferencialmente, de forma supletiva à da AJUFE.

§ 3º – Caberá ao associado solicitar a atuação da AJUFESC na forma do § 1º, fornecendo todos os documentos necessários à sua defesa.

§ 4º – O pedido de assistência jurídica será dirigido ao Presidente, que o submeterá, de imediato, ao conhecimento da Diretoria Executiva.

§ 5º – O acolhimento, integral ou parcial, do pedido de assistência jurídica e a definição dos honorários advocatícios dar-se-á pelo voto da maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.

§ 6º – Poderá a Diretoria Executiva contratar a prestação de serviços advocatícios para o patrocínio de diversos processos judiciais e administrativos.

Art. 7º — São deveres dos associados:

I —  observar o respeito aos demais associados, atuando sempre na defesa das prerrogativas, direitos e interesses da Justiça Federal;

II — observar o presente estatuto, colaborando para a realização dos objetivos da AJUFESC;

III — acatar as decisões dos órgãos de direção e administração;

IV — pagar as mensalidades fixadas pela Assembléia Geral;

V — comunicar, por escrito, as alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou da situação de dependentes.

CAPÍTULO IV – PATRIMÔNIO SOCIAL / FONTES DE RECURSOS

Art. 9º — O patrimônio da AJUFESC é constituído de:

I — contribuições dos associados;

II — receitas de cursos e eventos diversos;

III — doações ou legados;

IV — fundos adquiridos por outros títulos;

V — dotações orçamentárias oficialmente consignadas.

§ 1º — Integrarão o patrimônio todos os bens, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser recebidos ou adquiridos.

§ 2º — Os bens móveis, de consumo durável, serão inventariados e numerados.

§3° – As contribuições dos associados serão fixadas pela Assembléia Geral.

Art. 10 – A AJUFESC não distribuirá aos seus associados, diretores ou conselheiros vantagens financeiras ou patrimoniais de qualquer espécie, sendo seus recursos aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades sociais.

Art. 11 – No caso de extinção da AJUFESC, que será decidida por no mínimo dois terços dos sócios, o seu patrimônio líquido será destinado a outra associação sem fins econômicos, definida em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Art. 12 – Antes da destinação referida no artigo anterior, receberão os associados, com atualização pelos índices da poupança, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, proporcionalmente ao valor pago se insuficiente o patrimônio para a restituição integral.

CAPÍTULO V – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 — São órgãos de direção e administração da AJUFESC:

I — Assembléia Geral;

II — Diretoria Executiva.

§1º – A AJUFESC manterá a Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina – ESMAFE/SC, a qual funcionará na forma definida em Regimento Interno aprovado pela Diretoria Executiva da associação, assegurada a sua autonomia pedagógica.

§2º – A Administração financeira da ESMAFE/SC será de competência da Diretoria Executiva da AJUFESC.

SEÇÃO I – ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14 — Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – eleger os membros da Diretoria Executiva;

II – destituir os membros da Diretoria Executiva;

III – aprovar anualmente as contas da associação, ouvido o Conselho Fiscal;

IV – alterar o estatuto.

V – aplicar a penalidade de exclusão prevista no art. 32, III.

Art. 15 – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 16 – A Assembléia Geral será convocada com antecedência de no mínimo 30 dias, pela Diretoria Executiva, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um quinto dos associados, podendo a convocação ser feita através de correspondência convencional ou de correio eletrônico.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, respeitado o prazo de convocação do caput, em data a ser designada pela Diretoria Executiva, preferencialmente em conjunto ao encontro anual da AJUFESC.

Art. 17 – A assembléia poderá reunir-se através de teleconferência ou de qualquer outro meio em que restem asseguradas a verificação de quorum e a coleta e apuração de votos.

Art. 18 – A presidência da Assembléia Geral caberá ao Presidente da Diretoria Executiva.

SEÇÃO II – DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 19 —Compõem a Diretoria Executiva o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o Diretor Jurídico e o Diretor Social.

Parágrafo Único – Não havendo quem se candidate aos cargos de Diretor Jurídico ou Diretor Social, suas funções serão cumuladas pelos demais membros da Diretoria Executiva, caso em que os referidos cargos não serão computados para fins de quorum de deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 20 – O Mandato da Diretoria Executiva é de dois anos, permitida a reeleição por igual período.

Art. 21 – Os cargos da Diretoria Executiva não são remunerados.

Art. 22 – Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da AJUFESC, mas serão responsabilizados pelos prejuízos que dolosamente causarem ao patrimônio da associação.

Art. 23 – O Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria Executiva, na ordem prevista no art. 19, sucessivamente. O Secretário-Geral será substituído, em seu impedimento ou ausência, pelo Vice-Presidente, ou, no impedimento ou ausência deste, pelo Presidente. Na ausência de todos os integrantes, por um dos sócios designado previamente pelo Presidente.

Art. 24 – No caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o Presidente convocará eleições, no prazo de 30 dias, para o preenchimento da vaga, observado o disposto no art. 35 e parágrafos deste estatuto.

Art. 25 — Compete à Diretoria Executiva:

I — administrar política e financeiramente a AJUFESC;

II — promover a realização de simpósios, seminários, congressos e outros eventos de interesse da associação.

III – zelar pelo aprimoramento científico e cultural de seus associados, através de cursos, concursos e outras atividades;

IV — desenvolver atividades sociais de integração entre os associados e seus dependentes;
V — realizar eventos esportivos e de recreação para os associados e seus dependentes;
VI — atender às reivindicações dos associados, observadas as finalidades da associação e as normas estatutárias;

VII — decidir, por maioria absoluta, sobre a aplicação de sanções disciplinares;
VIII — prestação de contas anualmente;

IX — executar as deliberações da Assembléia Geral;

X — propor à Assembléia Geral reformas estatutárias;

XI — resolver, “ad referendum” da Assembléia Geral, os casos omissos neste Estatuto;
XII — decidir sobre a convocação de Assembléia Geral.

XIII — designar os integrantes da Comissão Eleitoral;

§ 1º – A aquisição e alienação de bens imóveis pela AJUFESC dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.

Art. 26 — As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 27 — Compete ao Presidente:

I — dirigir e representar a associação, judicial e extrajudicialmente;

II — convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
III — designar um dos Diretores para exercer, cumulativamente, as funções de outro, em suas ausências ou impedimentos.

IV — delegar funções aos demais integrantes da Diretoria Executiva;

V — convocar a Assembléia Geral Extraordinária;

VI — promover gestões perante os Poderes Públicos, no interesse da AJUFESC ou de seus associados.

VII — assinar contratos em nome da AJUFESC, após deliberação pela Diretoria Executiva e observado o disposto no art. 25, §1º deste Estatuto.

Art. 28 — Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

Art. 29 — Compete ao Secretário-Geral:

I — superintender os serviços de secretaria e finanças, zelando por sua ordem e eficiência;

II — secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

III — receber e encaminhar todos os expedientes e requerimentos dirigidos à AJUFESC;
IV — assinar cheques e documentos de crédito;

V — organizar o orçamento anual, com aprovação pela Diretoria Executiva;
VI — organizar a prestação de contas, com aprovação pela Diretoria Executiva;
VII — colocar à disposição dos associados os balancetes e livros da entidade para exame;

VIII– contratar e demitir empregados.

Parágrafo único – a remuneração dos empregados da associação será fixada pela Diretoria Executiva.

Art. 30 — O Secretário-Geral será substituído, em seu impedimento ou ausência, pelo Vice-Presidente, ou, no impedimento ou ausência deste, pelo Presidente.

Art. 30-A – Compete ao Diretor Jurídico:

I – coordenar ações administrativas e judiciais de interesse dos associados da AJUFESC, após deliberação da Diretoria Executiva, e acompanhá-las nos órgãos competentes, prestando informações aos demais membros da entidade;

II – manter vigilância quanto à legislação constitucional e infraconstitucional, elaborando e encaminhando, sempre que necessário, propostas que possibilitem o avanço legislativo acerca de assuntos que digam respeito aos interesses da associação e de seus associados;

III – manter controle das ações judiciais e dos pedidos administrativos que envolvam a entidade ou seus associados;

IV – responder consultas ou emitir pareceres para a Diretoria Executiva ou para seus associados em matéria institucional.

Art. 30-B – Compete ao Diretor Social:

I – propor sugestões para a realização do encontro anual da AJUFESC, adotando providências para sua realização;

II – propor e organizar reuniões artísticas, de entretenimento ou sociais, entre magistrados, ativos ou inativos, e seus dependentes, assim como reuniões literárias e culturais;

III – propor e organizar simpósios, congressos, cursos e conferências, especialmente no âmbito jurídico e envolvendo exclusivamente os associados ou entre os magistrados e órgãos da coletividade.

SEÇÃO III – CONSELHO FISCAL

Art. 31 – Ao Conselho Fiscal, composto de três associados eleitos do mesmo modo e na mesma data que a Diretoria Executiva, compete o controle de todos os atos relacionados com a gestão financeira e patrimonial da entidade.

§ 1°. Verificada qualquer irregularidade, o Conselho Fiscal, por deliberação unânime de seus membros, poderá cautelarmente suspender o ato lesivo e convocar Assembléia Geral extraordinária para apreciação do fato.

§ 2º. A prestação de contas deverá obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.

CAPÍTULO VI – EXCLUSÃO E PENALIDADES

Art. 32 — Deixará de fazer parte do quadro social o associado que:

I – solicitar exclusão ou for exonerado da magistratura;

II – for colocado em disponibilidade, aposentado compulsoriamente por infração disciplinar ou demitido do cargo de Juiz Federal;

III – tiver aplicada contra si a penalidade de exclusão.

Art. 33 — Compete à Diretoria Executiva aplicar, por maioria absoluta de votos, penalidades aos associados, ressalvadas as hipóteses de competência da Assembleia Geral.

Art. 34 — São aplicáveis aos associados, no caso de violação de seus deveres estatutários, as seguintes penalidades:

I — advertência;

II — suspensão;

III — exclusão.

§ 1º — A exclusão do associado implica, automaticamente, a de seus dependentes.
§ 2º — As penas disciplinares somente poderão ser aplicadas após processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º — Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO VII – ELEIÇÕES

Art. 35 — A eleição para a Diretoria Executiva será realizada no último mês de mandato da Diretoria Executiva, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos associados presentes na Assembléia Geral, convocada com no mínimo 30 dias de antecedência.

§ 1º — A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral integrada por três associados indicados pela Diretoria Executiva.

§ 2º — A inscrição dos candidatos concorrentes far-se-á até 10 dias antes da eleição.
§ 3º — O votante terá direito ao sigilo de seu voto, do qual poderá abrir mão, inclusive para votar por procuração.

§ 4º — Será permitido o voto por meio virtual ou por carta, em cédula previamente fornecida pela AJUFESC, desde que recebida antes da eleição.

§ 5° — Não havendo candidatos inscritos no prazo do §2° deste artigo, a Assembléia Geral poderá convocar novas eleições ou reconduzir a Diretoria Executiva, se esta a isso se predispor, observado o art. 20 deste Estatuto. Caso algum dos integrantes da Diretoria não queira ser reeleito, qualquer associado poderá se candidatar, na mesma assembléia, à respectiva vaga.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 36 — A admissão ou permanência no quadro social importa total aceitação deste Estatuto.

Art. 37 — Nenhum parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, nem o cônjuge, companheiro ou companheira de integrante da Diretoria Executiva, poderá ser empregado da AJUFESC ou com ela firmar contrato oneroso, exceto para a finalidade de se tornar aluno ou professor da ESMAFESC.

Art. 38 — O exercício financeiro da AJUFESC inicia-se em no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e termina no dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.

Art. 39 – O Fundo de Assistência Jurídica tem como finalidade:

I – o custeio amplo de despesas processuais e jurídicas da AJUFESC, nos casos definidos pela Diretoria;

II – o pagamento de honorários advocatícios iniciais a profissionais contratados ou indicados por essa em favor de seus associados quando litigarem em nome próprio, na forma do artigo 6º, inciso II e seus parágrafos.

§1º – É vedada a utilização do fundo para pagamento ou ressarcimento de despesas processuais a cargo do associado, inclusive honorários sucumbenciais, contratuais ou fixados judicialmente, exceto nos casos de contratação emergencial homologada pela Diretoria nos termos do art. 6º, §5o.

§ 2º – Sempre que o associado receber valores decorrentes de sentença com trânsito em julgado em ações judiciais patrocinadas diretamente pela AJUFESC, ou através de demanda proposta em nome do próprio associado por intermédio de advogado contratado ou indicado pela associação, esse recolherá 5% (cinco por cento) daquele valor para o fundo mencionado no caput, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento.

§ 3º – A ausência de recolhimento dos valores implicará em descumprimento de dever estatutário.

§ 4º – A utilização dos recursos do Fundo de Assistência Jurídica será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva.

§ 5º – Apenas por decisão da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária poderão ser utilizados os recursos do fundo para finalidade diversa daquela prevista no caput, mediante proposta devidamente justificada da Diretoria Executiva ou de associado.

 

Florianópolis (SC), 06 de maio de 2006 (atualizado até Janeiro de 2014)